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20 de Abril de 2024

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego é prorrogado por mais 2 meses

Decreto estende o benefício para quem teve contrato de trabalho suspenso ou redução de jornada e para trabalhadores contratados na modalidade de contrato intermitente.

Publicado por A&R Advogados
há 4 anos

O Governo Federal editou decreto que prorroga por mais dois meses o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, programa criado durante a pandemia e que permite a suspensão de contratos de trabalho ou redução proporcional de jornada e salário.

O Decreto 10.470/2020, publicado em 24/08/2020, ampliou para até 180 dias os prazos para os acordos de redução de jornada de trabalho e salário ou de suspensão do contrato de trabalho, bem como o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego (BEPER) pelo Governo Federal, benefício calculado com base no seguro desemprego e cujas regras são definidas pela Lei 14.020/2020 (conversão da Medida Provisória 936).

A prorrogação dos prazos para acordo será válida até o estado de calamidade pública, que por lei durará até 31.12.2020. Os prazos são:

- Redução de jornada de trabalho e salário – máximo de até 180 dias:

[90 dias (MP e Lei) + 30 dias (Decreto 10.442/2020)+ 60 dias (Decreto 10.470/2020)]

- Suspensão de contrato de trabalho – máximo de até 180 dias e mínimo de 10 dias:

[60 dias (MP e Lei) + 60 dias (Decreto 10.442/2020)+ 60 dias (Decreto 10.470/2020)

Os acordos poderão ser feitos por períodos sucessivos ou intercalados, desde que respeitado o prazo máximo de 180 dias na somatória dos acordos.

O Decreto determina, ainda, que os empregados contratados na modalidade de contrato de trabalho intermitente e formalizado até o dia 1º de abril de 2020 farão jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) pelo período adicional de dois meses.

Para ter acesso a íntegra do Decreto basta acessar o link clicando aqui.

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2 Comentários

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Bom dia, com o novo decreto de lei 10.470 eu queria saber se o empregado ainda pode fazer o contrato individual de trabalho temporário e se o sindicato da categoria pode intervir para pleitiar sem aviso prévio a categoria. continuar lendo

Willker, bom dia, como está? Não existe impedimento para a realização de contrato de trabalho temporário após o novo decreto.
Entretanto, as decisões dos tribunais costumam negar o direito ao aviso prévio neste tipo de contrato, por ser um contrato por prazo determinado. continuar lendo